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"Multas por excesso de velocidade: o que diz a lei?"

  • desigualescolacond
  • 20 de jul. de 2019
  • 3 min de leitura

"Multas por excesso de velocidade: o que diz a lei

As multas por excesso de velocidade variam consoante o grau de gravidade da infração.



Os limites de velocidade consoante cada tipo de veículo e de via estão estabelecidos e podem ser consultados no 27.º artigo do Código da Estrada.

As infrações podem ser consideradas leves, graves ou muito graves. Quanto a valores, as multas por excesso de velocidade podem ir dos 60€ aos 2.500€.

Multas por excesso de velocidade: tipos de infrações

Automóveis ligeiros e motociclos

🚗 Infração leve: ultrapassar o limite até 20 km/h nas localidades ou 30 km/h fora das localidades – 60 a 300 euros de multa.

🚕 Infração grave: ultrapassar o limite de velocidade entre os 21 km/h e os 40 km/h dentro das localidades ou entre os 31 km/h e os 60 km/h fora das localidades – inibição de condução por um período entre um mês a um ano e uma multa que pode ir dos 120 a 600 euros.

🚗 Infração muito grave: quando os condutores ultrapassam o limite de velocidade entre os 41 km/h e os 60 km/h nas localidades ou entre os 61 km/h e até 80 km/h fora das localidades – inibição de condução por um período entre dois meses a dois anos e, ainda, uma multa entre 300 a 1500 euros.

🚕 Nos casos em que o limite de velocidade dentro das localidades ultrapassa os 60 km/h nas localidades ou mais de 80 km/h fora das localidades, a legislação contempla a inibição de condução por um período entre dois meses a dois anos e uma multa entre os 500 a 2500 euros.

Outros veículos

🚗 infração leve: ultrapassar o limite de velocidade até 10 km/h dentro das localidades ou até 20 km/h fora das localidades – 60 a 300 euros de multa.

🚕 Infração grave: ultrapassar o limite de velocidade entre os 11 km/h e os 20 km/h dentro das localidades ou entre os 21 km/h e até 40 km/h fora das localidades – inibição de condução por um período entre um mês a um ano e uma multa que pode ir dos 120 a 600 euros.

🚗 Infração muito grave: exceder o limite de velocidade entre os 21 km/h e até os 40 km/h dentro das localidades ou de 41 km/h e até os 60 km/h fora das localidades – inibição de condução por um período entre dois meses a dois anos e, ainda, uma multa entre 300 a 1500 euros.

Nos casos em que o limite de velocidade dentro das localidade é superior a 41 km/h ou mais de 61 km/h fora das localidades, a legislação contempla a inibição de condução por um período entre dois meses a dois anos e uma multa entre os 500 a 2500 euros.

As multas por excesso de velocidade também implicam a perda de pontos na carta de condução:

🛑 2 pontos – Mais de 20 km/h e até 40 km/h dentro das localidades 🛑 2 pontos – Fora de localidades: Mais de 30 km/h e até 60 km/h fora das localidades 🛑 3 pontos – Mais de 20 km/h e até 40 km/h nas zonas de coexistência com limite de 20 km/h dentro das localidades 🛑 4 pontos – Mais de 40 km/h dentro das localidades 🛑 4 pontos – Mais de 60 km/h fora das localidades 🛑 5 pontos – Mais de 40 km/h nas zonas de coexistência com limite de 20 km/h dentro das localidades

Multas por excesso de velocidade: posso recorrer?

A legislação permite recorrer das multas por excesso de velocidade. Para tal, deverá escrever uma carta de defesa nos 15 dias úteis seguintes à notificação da multa. Atenção: não basta alegar, tem mesmo de provar a sua inocência. Se for dada razão pela ANSR, terá direito ao reembolso do dinheiro pago.

Se o valor da coima exceder os 200€, poderá, ainda, requerer o pagamento em prestações. Se não forem executadas, as multas prescrevem passados dois anos a contar da data da contraordenação (segundo o artigo 188.º do Código da Estrada)." Fonte:https://www.e-konomista.pt/

 
 
 

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